ESCLARECIMENTOS
APÓS PUBLICAÇÃO DO COMUNICADO DO SINECOM SOBRE A MP Nº 295 DO GOVERNO ESTADUAL, ESCLARECEMOS QUE:
1. A Medida Provisória - MP nº 295 de 24 de março de 2021 - publicado pelo Governo do Estado, *institui o dia 29 de março como feriado*, os comerciários das atividades essenciais que trabalharam neste dia, *devem receber a ajuda de custo no valor de 57 reais mais uma folga (em até no máximo 30 dias)*, conforme Cláusula 45ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2020-2021), que trata dos trabalhos aos Domingos e Feriados;
2. A mesma MP, antecipa os feriados (21 de abril, 03 de junho e 5 de agosto) os comerciários das atividades essenciais *receberão a ajuda de custo no valor de 57 reais mais uma folga (em até no máximo 30 dias) caso sejam escalados para trabalhar nos dias 21 de abril, 03 de junho e 5 de agosto*, conforme Cláusula 45ª da CCT 2020-2021, que trata dos trabalhos aos Domingos e Feriados;
3. Esclarecemos ainda que *os comerciários das atividades essenciais que forem escalados para trabalhar no dia 02 de abril receberão a ajuda de custo no valor de 57 reais mais uma folga (em até no máximo 30 dias)*, conforme Cláusula 45ª da CCT 2020-2021, que trata dos trabalhos aos Domingos e Feriados.
O SINECOM, comunica que:
Com a Medida Provisória - MP Nº 295 publicada pelo Governo do Estado no dia 24 de março de 2021 - que instituiu o dia 29 de março como feriado e antecipou os feriados 21 de abril para o dia 30 de março, 03 de junho para dia 31 de março e 05 de agosto para 01 dia abril, será devido aos comerciários das atividades essenciais, identificadas pelo Decreto Estadual Nº 41.120 de 25 de março, que trabalharem nos dias correspondentes a cada um dos feriados, o pagamento da ajuda de custo no valor de 57 reais e mais um dia folga (em até no máximo 30 dias) conforme Cláusula 45ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2020-2021), que trata dos Domingos e Feriados.
[ ACESSE AQUI ]
TABELA DE SALÁRIO DO COMÉRCIO DE JOÃO PESSOA E REGIÃO METROPOLITANA
ANO |
2000-2001
2001-2002
2002-2003
2003-2004
2004-2005
2005-2006
2006-2007
2007-2008
2008-2009
2009-2010
2010-2011
2011-2012
2012-2013
2013-2014
2014-2015
2015-2016
2016-2017
2017-2018
2018-2019
2019-2020
2020-2021
2021 (julho a dezembro)
2022 (janeiro a junho)
2022 (julho a dezembro)
2023 (janeiro a junho)
2023-2024
2024-2025
PERCENTUAL |
5,7%
10,0%
10,14%
11,11%
6,00%
7,85%
5,91%
6,03%
8,63%
7,95%
7,72%
9,16%
10,84%
8,82%
8,86%
9,54%
9,98%
3,0%
4,02%
4,05%
2,6%
5,53%
3.69%
-
-
4,14%
5,03
VALOR EM REAIS |
R$ 260,00
R$ 286,00
R$ 315,00
R$ 350,00
R$ 392,00
R$ 423,00
R$ 448,00
R$ 475,00
R$ 516,00
R$ 557,00
R$ 600,00
R$ 655,00
R$ 726,00
R$ 790,00
R$ 860,00
R$ 942,00
R$ 1.036,00
R$ 1.067,00
R$ 1.110.00
R$ 1.155,00
R$ 1.185,00
R$ 1.251,00 (julho a dezembro)
R$ 1.295,00 (janeiro a junho)
R$ 1.373,00 (julho a dezembro)
R$ 1.450,00 (janeiro a junho)
R$ 1.510,00
R$ 1.586,00