
ESCLARECIMENTOS
APÓS PUBLICAÇÃO DO COMUNICADO DO SINECOM SOBRE A MP Nº 295 DO GOVERNO ESTADUAL, ESCLARECEMOS QUE:
1. A Medida Provisória - MP nº 295 de 24 de março de 2021 - publicado pelo Governo do Estado, *institui o dia 29 de março como feriado*, os comerciários das atividades essenciais que trabalharam neste dia, *devem receber a ajuda de custo no valor de 57 reais mais uma folga (em até no máximo 30 dias)*, conforme Cláusula 45ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2020-2021), que trata dos trabalhos aos Domingos e Feriados;
2. A mesma MP, antecipa os feriados (21 de abril, 03 de junho e 5 de agosto) os comerciários das atividades essenciais *receberão a ajuda de custo no valor de 57 reais mais uma folga (em até no máximo 30 dias) caso sejam escalados para trabalhar nos dias 21 de abril, 03 de junho e 5 de agosto*, conforme Cláusula 45ª da CCT 2020-2021, que trata dos trabalhos aos Domingos e Feriados;
3. Esclarecemos ainda que *os comerciários das atividades essenciais que forem escalados para trabalhar no dia 02 de abril receberão a ajuda de custo no valor de 57 reais mais uma folga (em até no máximo 30 dias)*, conforme Cláusula 45ª da CCT 2020-2021, que trata dos trabalhos aos Domingos e Feriados.
O SINECOM, comunica que:
Com a Medida Provisória - MP Nº 295 publicada pelo Governo do Estado no dia 24 de março de 2021 - que instituiu o dia 29 de março como feriado e antecipou os feriados 21 de abril para o dia 30 de março, 03 de junho para dia 31 de março e 05 de agosto para 01 dia abril, será devido aos comerciários das atividades essenciais, identificadas pelo Decreto Estadual Nº 41.120 de 25 de março, que trabalharem nos dias correspondentes a cada um dos feriados, o pagamento da ajuda de custo no valor de 57 reais e mais um dia folga (em até no máximo 30 dias) conforme Cláusula 45ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2020-2021), que trata dos Domingos e Feriados.
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8 DE MARÇO - DIA INTERNACIONAL DA MULHER
Publicado: 08 março, 2025 - 11h31
Escrito por: SINECOM
Oficializado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1975, o Dia Internacional da Mulher é lembrado desde o início do século 20.
Mais do que celebrar as conquistas das mulheres nas últimas décadas, como os avanços nas leis que garante proteção jurídica das mulheres, os espaços conquistados gradualmente, o direito ao voto, dentre outros progressos, o mês de março é um mês de reflexão e luta.
A origem da data escolhida para refletir sobre a luta das mulheres tem algumas explicações históricas. No Brasil, é muito comum relacioná-la ao incêndio ocorrido em Nova York no dia 25 de março de 1911 na Triangle Shirtwaist Company, quando 146 trabalhadores morreram, sendo 125 mulheres e 21 homens (na maioria, judeus), que trouxe à tona as más condições de trabalho enfrentadas por mulheres na Revolução Industrial.
No entanto, há registros anteriores a esse episódio que trazem referências à reivindicação de mulheres para que houvesse um momento dedicado às suas causas dentro do movimento das trabalhadoras.
O Dia Internacional da Mulher nasceu após uma série de manifestações feministas por melhores condições de trabalho no século XX, e é refletida até hoje para lembrar as conquistas das mulheres ao longo da história rumo à igualdade de gênero, e para não esquecermos o quanto ainda temos a conquistar.
DATA FOI OFICIALIZADA EM 1975
O chamado, ano que a ONU intitulou de Ano Internacional da Mulher para lembrar suas conquistas políticas e sociais. Por isso, precisamos e vamos continuar avançando para enfrentar e superar a violência de gênero e para acabar com todo tipo de violência física, psicológica, moral, sexual, patrimonial ou social. "Violência contra a mulher: Tolerância nenhuma!". Que possamos continuar lutando pela igualdade de espaços e salários.
Viva as mulheres!!!
Sindicalizadas Somos Mais Fortes!!!
Juntas Somos Mais Fortes!!!